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[Perguntas e Respostas Dedução de Incentivos na Pessoa Jurídica ]


1- O que é a ASSINFOCAMP?

2- A doação ou patrocínio feito à Orquestra Sinfônica – ASSINFOCAMP pode ser deduzido do Imposto de Renda?

3- Como é feita a dedução?

4- Todas as empresas podem deduzir do imposto de renda as doações ou patrocínios feito à Orquestra Sinfônica – ASSINFOCAMP ?
5- Empresa tributada com base no lucro real mensal por estimativa pode deduzir o incentivo mensalmente ou somente na declaração anual?

6- O valor da doação ou patrocínio que ultrapassar o limite de 4% do imposto devido no mês ou trimestre poderá ser deduzido nos períodos subseqüentes?

7- Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado podem deduzir o IR as doações e patrocínios a atividades culturais?

8- Microempresas e EPP optantes pelo Simples podem deduzir as doações e patrocínios?

9- Qual o limite de dedução?

10- O limite individual para dedução do patrocínio a uma atividade cultural está sujeito a um limite global com deduções dos incentivos ao PAT e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ?

11- A PJ que patrocinar a ASSINFOCAMP poderá optar pela modalidade de dedução de 40 % das doações e 30 % dos patrocínios, cumulado com a dedução do valor integral como despesa operacional?

12- Como deve ser feito a transferência financeira das doações e patrocínios ?

13- As doações ou patrocínios a atividades culturais sofrem retenção de IR
Fonte ?

14- O limite de 4% do imposto também se aplica ao adicional de Imposto de Renda da PJ ?

15- O que acontece se o valor do incentivo deduzido mensalmente for superior ao calculado com base no imposto devido no ajuste anual?

16- Pode haver intermediação para captação ou aplicação dos recursos provenientes de incentivos fiscais?

17- O fato de o patrocinador ser também sócio da Orquestra Sinfônica impede a dedução do patrocínio?

18- O valor da contratação da Orquestra para um evento fechado a particulares pode ser deduzido do imposto de renda ?

19- Como é comprovado a doação ou patrocínio para fins de IR?

20- Como é calculado o valor das doações em serviços ou material de consumo?

21- Como é feita a doação em bens?

22- Qual a diferença entre doação e patrocínio?

23- A empresa poderá receber vantagens financeiras ou materiais em decorrência do patrocínio?

24- O doador pode fazer propaganda da doação?

25- A aquisição de ingressos para distribuição aos funcionários pode ser considerada doação?

26- Quem fiscaliza a aplicação dos recursos da ASSINFOCAMP?




1- O que é a ASSINFOCAMP?  
É uma sociedade sem fins lucrativos, formada por um grupo de amigos da OSMC, tem personalidade jurídica, inscrição no CNPJ e é responsável pelos projetos e captação de recursos públicos, privados e os decorrentes de incentivos fiscais, para a manutenção da orquestra.Não distribui lucros e não remunera seus dirigentes.

Todos os patrocínios e doações devem ser feitos diretamente à ASINFOCAMP, que é legalmente habilitada a recebe-los e a fornecer o Recibo de Mecenato, instrumento hábil para comprovar a doação ou patrocínio perante a Secretaria da Receita Federal.



2- A doação ou patrocínio feito à Orquestra Sinfônica – ASSINFOCAMP pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas jurídicas de natureza cultural, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no Programa Nacional de apoio à Cultura – PRONAC. Esse é o caso da ASSINFOCAMP.

As empresas poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos no segmento de música erudita ou instrumental previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de (Lei 8313/1991, art. 18):

a) doações; e,
b) patrocínios.

A doação ou patrocínio é feito à Pessoa Jurídica responsável pelo projeto. No caso da ASSINFOCAMP é a pessoa jurídica responsável pelos projetos da orquestra e autorizada pelo Ministério da Cultura para receber as doações e patrocínios e fornecer o recibo de mecenato.



3- Como é feita a dedução?
A dedução é feita no momento do pagamento do imposto.Ao apurar o imposto devido, a empresa opta por aplicar parte do imposto e deposita o valor para a pessoa jurídica a ASSINFOCAMP como doação ou patrocínio. Ou seja, a empresa deixa de pagar à União a parcela da doação ou patrocínio, subtrai o valor do imposto apurado e recolhe para a União, por meio de Darf, apenas o imposto devido após a dedução do incentivo.

A dedução poderá ser calculada do imposto devido determinado com base no lucro estimado apurado mensalmente ou no lucro real apurado trimestralmente ou ainda no saldo do imposto apurado no ajuste anual (IN/SRF nº 267,de 22/12/2002, art. 28). As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir i valor da doação e/ou do patrocínio como despesa operacional.

O valor doado ou relativo ao patrocínio deverá ser depositado em conta específica da ASSINFOCAMP, dentro do Mês ou trimestre correspondente. Em contrapartida, a Sociedade Lítero Musical emitirá o recibo de Mecenato.

A empresa deve guardar o recibo de Mecenato durante o prazo decadencial do imposto de renda.



4- Todas as empresas podem deduzir do imposto de renda as doações ou patrocínios feito à Orquestra Sinfônica – ASSINFOCAMP ?
Somente as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem deduzir do imposto de renda devido as doações ou patrocínios feitos à ASSINFOCAMP, observado o limite de 4% do imposto devido. O Valor doado não poderá ser abatido como despesa operacional. (Lei 8.383, de 23/12/1991, art 18 com redação da Lei 9.874, de 23/11/1999).


5- Empresa tributada com base no lucro real mensal por estimativa pode deduzir o incentivo mensalmente ou somente na declaração anual?
A Pessoas Jurídicas que paga o IR com base no lucro real mensal por estimativa pode optar por aplicar mensalmente uma parcela do imposto de renda devido como doação ou patrocínio com a orquestra ou fazer tudo na declaração de ajuste anual.



6- O valor da doação ou patrocínio que ultrapassar o limite de 4% do imposto devido no mês ou trimestre poderá ser deduzido nos períodos subseqüentes?
Há duas situações. No caso de pessoas jurídicas que efetuarem os recolhimentos mensais por estimativa, o valor investido poderá ser deduzido do imposto devido no mês em que foi aplicado, podendo o excedente ser deduzido nos meses subseqüentes até dezembro do mesmo ano-calendário.

Porém, no caso de apuração trimestral, a dedução corresponderá somente ao valor dos investimentos efetuados dentro do respectivo trimestre de apuração, ou seja, não poderá acumular o valor que ultrapassar o limite de 4% para os trimestres seguintes.

(IN/SRF nº 267, DE 22/12/2002, art. 28,§ 1º E 5º)

7- Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado podem deduzir o IR as doações e patrocínios a atividades culturais?
Não. Do imposto apurado com base no lucro presumido ou arbitrado não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. Somente pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir incentivos fiscais. (Lei 9.532/1997, art. 10 e RIR/99, art.526).


8- Microempresas e EPP optantes pelo Simples podem deduzir as doações e patrocínios?
Não. As microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples, estão excluídas de qualquer benefício de dedução de incentivos do IRPJ.
(IN/SRF nº 267, de 22/12/2002, art.129)


9- Qual o limite de dedução?
A dedução no Imposto de Renda das doações ou patrocínios em atividades culturais não poderá exceder a 4% do imposto devido.Este é o limite individual. O limite global inclui apenas as deduções com produções cinematográficas (Funcine). Ou seja, a soma das deduções com os dois incentivos, o de atividades culturais e o do Funcine, não poderá ultrapassar o limite global de 4% do imposto de renda devido.(Decreto 3000/1999, art.476, §1º)

Como exemplo, a Pessoa Jurídica poderá deduzir 3% com o patrocínio à ASSINFOCAMP e 1% com o Funcine. Mas não poderá deduzir 4% com patrocínio à Sinfônica e mais 4% com a Funcine.

O limite global não inclui outros incentivos fiscais além desse, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

 
Incentivo Limite Individual Limite Global
Operação de Caráter Cultura e Artístico 4% 4%
Produção de obras e projetos audiovisuais e/ou Funcine
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 1% Não tem


10- O limite individual para dedução do patrocínio a uma atividade cultural está sujeito a um limite global com deduções dos incentivos ao PAT e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ?
Não. A partir do ano de 2001, as empresas poderão abater até 4% do imposto devido com doações e patrocínios à ASSINFOCAMP e mais a contribuição ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (1%) e ainda ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (4%).

(Medida Provisória nº 2.228/2001)


11- A PJ que patrocinar a ASSINFOCAMP poderá optar pela modalidade de dedução de 40 % das doações e 30 % dos patrocínios, cumulado com a dedução do valor integral como despesa operacional?
Não. A partir da vigÊncia da Lei 9.874/1999 não se aplica mais os limites de 30 % do patrocínio e 40% da doação ao segmento de música erudita e instrumental, que foi beneficiado com regime especial previsto d]na lei 8313/1991, art 18. Os limites de 30 e 40% estão previstos em outro artigo, o art. 26 da lei 8313/91, e aplicam-se somente aos demais projetos não elencados no § 3º do art.18 da mesma lei.

São dois regimes diferentes:

• Um relativo aos projetos especiais elencados no art. 18, § 3º, entre os quais se encaixa a ASSINFOCAMP, onde não é permitido deduzir o valor como despesa operacional. É mais benéfico, pois permite a dedução de 100% da doação ou patrocínio, limitado a 4% do imposto devido (art.18);
• O outro, se aplica aos demais projetos, está limitado a 30% do valor do patrocínio e 40% da doação, não pode ultrapassar a 4% do imposto devido, mas pode deduzir integralmente como despesa operacional (art.26);

Isto não é opcional. A empresa que patrocinar a Orquestra Sinfônica não poderá utilizar a modalidade de 30% do patrocínio ou debitar o valor como despesa operacional.

(Instrução Normativa nº267/2002, arts.15 a 17)


12- Como deve ser feito a transferência financeira das doações e patrocínios ?
O Ministério da Cultura e a Secretaria da Receita Federal exigem que os recursos financeiros correspondentes a doações ou patrocínios sejam depositados em conta corrente específica, mantida especialmente para esse fim em estabelecimento bancário e de movimentação exclusiva do responsável pelo projeto cultural ( a ASSINFOCAMP).
  

13- As doações ou patrocínios a atividades culturais sofrem retenção de IR
Fonte ?

As transferências a título de doações ou patrocínios não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte. (IN/SRF nº 267/2002, art.19)


14- O limite de 4% do imposto também se aplica ao adicional de Imposto de Renda da PJ ?
A pessoa jurídica normalmente paga o imposto de renda à alíquota de 15%. A parcela que excede o lucro real em R$ 240.00,00 por ano ou R$ 60.000,00 no trimestre fica sujeita a um adicional de imposto à alíquota de 10%.

O valor desse adicional de IRPJ deve ser recolhido integralmente, não sendo permitido quaisquer deduções. (RIR/1999, art 543)
 

15- O que acontece se o valor do incentivo deduzido mensalmente for superior ao calculado com base no imposto devido no ajuste anual ?
Se o valor do incentivo deduzido durante o período de apuração for superior ao calculado com base no imposto devido no ajuste, a diferença deverá ser recolhida no mesmo prazo fixado para o pagamento da quota única do imposto. (IN/SRF nº267, de 22/12/2002, art.28. § 6º)


16- Pode haver intermediação para captação ou aplicação dos recursos provenientes de incentivos fiscais?
Não pode haver qualquer tipo de intermediação na aplicação dos recursos de patrocínio ou doação. Entretanto, a contratação de serviços necessários à elaboração de projetos para obtenção de doação, patrocínio ou investimento, bem assim a captação de recursos ou a sua execução por pessoa jurídica de natureza cultural (somente este tipo de pessoa jurídica), não configura intermediação. (Lei nº8.313/1991,art.28)


17- O fato de o patrocinador ser também sócio da Orquestra Sinfônica impede a dedução do patrocínio?
A lei prevê que a doação e o patrocínio não podem ser efetuados a pessoa ou instituição vinculada ao doador ou patrocinador. Consideram-se vinculados ao doador ou patrocinador:

I – a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores:

I I – o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares,administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador patrocinador, nos termos do inciso I;

III - outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.
Entretanto, não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos da qual o doador ou patrocinador seja sócio, desde que devidamente constituídas e em funcionamento na forma da legislação em vigor. (Lei 8.383/1991, art. 27,§ único)

A ASSINFOCAMP é uma sociedade sem fins lucrativos aberta a novos associados, Seu patrimônio não pode ser dividido entre sócios, nem mesmo em caso de dissolução. O sócio é mantenedor da orquestra e paga uma contribuição mensal mas não há recebe dividendos – não há distribuição de lucros.

Portanto, o doador ou patrocinador pode ser membro da ASSINFOCAMP e deduzir normalmente do imposto de renda o valor da doação ou patrocínio feitos de acordo com a lei e as normas regulamentadoras.


18- O valor da contratação da Orquestra para um evento fechado a particulares pode ser deduzido do imposto de renda ?
Não. Os incentivos fiscais somente são concedidos a projetos culturais que visem à exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais deles resultantes, sendo vedada a concessão de incentivo a eventos destinados ou circunscritos a circuitos privados.

Entretanto, a empresa poderá adquirir ingressos para distribuição gratuita aos seus funcionários e abater o valor como doação do imposto.


19- Como é comprovado a doação ou patrocínio para fins de IR?
O Recibo de mecenato fornecido pela ASSINFOCAMP é o instrumento hábil para comprovar o patrocínio ou doação, juntamente com o recibo de deposito bancário em conta da ASSINFOCAMP .

O Ministério da Cultura e a Receita federal somente admitem as contribuições que tenham sido depositadas em conta bancaria especifica em nome da ASSINFOCAMP e discriminadas na respectiva prestação de contas.

A ASSINFOCAMP também tem controles próprios, determinados pelo Ministério da Cultura, para registro de forma destacada das despesas e das receitas dos projetos com a Sinfônica e mantém em seu poder todos os comprovantes e documentos a eles relativos pelo prazo de 5 anos, caso seja notificada a comprovar a autenticidade do Recibo de Mecenato


20- Como é calculado o valor das doações em serviços ou material de consumo?
As doações realizadas na forma de prestação de serviços ou de fornecimento de material de consumo:

I – Serão efetuadas a preços de mercado, para fins de dedução do imposto de renda devido, respeitados os limites legais;

II – Não integrarão a receita bruta ou faturamento do doador na determinação da base de calculo do IRPJ;

III – Serão computadas como despesa operacional, limitadas ao custo contábil do bem ou serviço.

Havendo duvida quanto ao valor declarado, o minC ou SRF poderá solicitar a empresa incentivadora laudo técnico de avaliação assinado por três peritos.

Ressalta-se que os serviços ou materiais de consumo devem estar previstos como itens de despesas no projeto cultural.

(IN/SRF nº267/2002,art. 20,§ 3º e § 6º)


21- Como é feita a doação em bens?
O valor bens móveis ou imóveis doados pela pessoa jurídica correspondera:

I – se integrante do ativo permanente, ao valor constante de sua escrituração comercial;

II – se não integrante do ativo permanente, ao custo de sua aquisição ou produção.

Quando a doação for efetuada por valor superior ao valor contábil, deverá ser apurado o ganho de capital com base na legislação vigente.


22- Qual a diferença entre doação e patrocínio?
Doação: a transferência gratuita em caráter definitivo a pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos culturais, vedado o seu uso em publicidade para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto cultural.

Patrocínio: a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, somente de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade.

A doação pode, portanto, ser feita em bens móveis ou imóveis, prestação de serviços ou fornecimento de material, enquanto que o patrocínio, que tem finalidade promocional, só pode ser feito em dinheiro, por meio de depósito bancário.

Esta diferença era mais importante na medida em que havia diferenciação de dedutibilidade de 30% para patrocínio e 40% para doação . O segmento de musica erudita, todavia, foi beneficiado com um regime especial em que as doações e patrocínios são integralmente dedutíveis, respeitando os limites legais.


23- A empresa poderá receber vantagens financeiras ou materiais em decorrência do patrocínio?
O patrocínio é uma transferência gratuita (não tem contrapartida), em caráter definitivo (não pode ser condicional), para uma pessoa jurídica de natureza cultural como no caso, ASSINFOCAMP, com finalidade promocional e institucional de publicidade . Ou seja, o patrocinador, além de não pagar nada pelo patrocínio, já que apenas transfere o que seria pago ao imposto de renda, ainda tem a publicidade do ato como vantagem imediata.

O recebimento, pelo patrocinador, de qualquer outra vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar constitui infração sujeita às sanções previstas no Regulamento do imposto de Renda ( Lei nº8.313, de 1991, art. 23, § 1º).


24- O doador pode fazer propaganda da doação?
É vedado o uso de publicidade paga para divulgação da doação. Neste caso, a empresa deve optar por fazer patrocínio, que tem a mesma condição de dedução e tem finalidade promocional.


25- A aquisição de ingressos para distribuição aos funcionários pode ser considerada doação?
A aquisição pela empresa de ingressos para um concerto da Orquestra Sinfônica, desde que seja para distribuição gratuita aos seus funcionários, equipara-se a uma doação a projeto cultural para fins de imposto de renda e pode ser deduzida do imposto.


26- Quem fiscaliza a aplicação dos recursos da ASSINFOCAMP?
Compete à Receita Federal a fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais (Lei nº8.313 de 1991, art.36). A entidade está sujeita também a uma prestação de contas anual ao Ministério da Cultura, feita por auditoria externa independente.

Além disso, a ASSINFOCAMP faz a prestação de contas aos próprios patrocinadores... 



 

Estação Cultura
Pça. Mal. Floriano Peixoto, s/nº
Centro - Campinas - SP
Tel.: (19) 3705-8000