Hist. Administ.
Pesquisa realizada nos documentos oficiais da Biblioteca Jurídica da Prefeitura Municipal de Campinas
• Lei 3.421, de 29/12/1965, pelo Prefeito Ruy Novaes
“Dispõe sobre a criação da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e dá outras providências”.
É criada, oficialmente, a Orquestra Sinfônica do município, estando ligada à Seção de Difusão Cultural do Departamento de Ensino e Difusão Cultural, órgão da Secretaria de Educação e Cultura.
Curiosidade: o texto previa a contratação de músicos pelo período mínimo de hum ano e máximo de três, excetuando-se “artistas de renome” contratados para número certo de concertos.
• Decreto 2.840, de 31 de agosto de 1966, pelo Prefeito Ruy Novaes
“Dá regulamentação à Lei 3.421/65 que criou a OSMC”.
Entre outras peculiaridades, o decreto criava os cargos de:
- 1 Maestro Titular; 1 Maestro Substituto; 1 Administrador; 1 Redator, além de 60 músicos, assim divididos:
- 12 Primeiros Violinos;
- 10 Segundos Violinos;
- 7 Violas;
- 5 Violoncelos;
- 5 Contrabaixos;
- 2 Flautas;
- 1 Otaviano;
- 2 Oboés;
- 1 Côrno Inglês;
- 2 Clarinetes;
- 1 Clarone;
- 2 Fagotes;
- 1 Contra Fagote;
- 2 Trompas;
- 2 Trombones;
- 1 Tuba;
- 1 Harpa;
- 1 Piano;
- 1 Tímpano e, finalmente;
- 1 Acessório.
Outra peculiaridade do Decreto era o artigo que descrevia a escolha do Maestro: o mesmo seria “de livre escolha” do Secretário de Educação e Cultura, que poderia se auxiliar de 1 comissão especial constituída para esse fim.
O Decreto também remetia para a questão da remuneração de seu corpo funcional: Ao Maestro Titular correspondia o maior salário, no valor de 3 salários mínimos, seguido do Maestro substituto e primeiros violinos, com 2 salários mínimos e meio, até se chegar ao valor de 1 salário mínimo para os demais músicos, com carga total mensal de 120 horas. O traje, segundo o Decreto, seria de “ternos ou vestidos pretos, com gravatas do mesmo tom e camisas brancas”.
3 – Decreto 4.014, de 25/02/1972, pelo Prefeito Orestes Quércia
“Altera a redação do Decreto 2.840/66”.
Através desse decreto, fica criada a figura do “Spalla” e o número de músicos passa a ser de 75 elementos.
• Lei 4.408, de 12 de junho de 1974, pelo Prefeito Lauro Péricles
“Autoriza o Poder Executivo a participar de Fundação a ser constituída, objetivando manter e dinamizar os fins da OSMC”.
Tal Fundação nunca chegou a ser criada, embora tivesse sido cogitada nos momentos de discussão sobre a continuidade da Orquestra, durante o governo seguinte, do ex-prefeito Chico Amaral.
5- Decreto 4.562, de 30 de outubro de 1974, pelo Prefeito Lauro Péricles
“Altera, verificando as redações do artigo 4º do Decreto 2.840 de 31/08/66 e do artigo 3º do Decreto 4.014 de 25/02/72, que regulamentou a Lei 3.421 de 29/12/65 que criou a OSMC”.
Tal decreto é descrito, por muitos, como o relançamento da Orquestra sinfônica, pois foi a partir dele que se iniciou o trabalho de se estruturar, de fato, a OSMC tal qual como ela é hoje. Basicamente, o Decreto fixa remunerações para os músicos da Orquestra, a saber: Maestro – 6 Salários Mínimos; Spalla – 5,5 Salários Mínimos; Administrador – 4,5 Salários Mínimos; Redator – 4,5 Salários Mínimos; Maestro Substituto – 2,5 Salários Mínimos; demais músicos – 2 Salários Mínimos.
6- Decreto 4.896, de 3 de junho de 1976, pelo Prefeito Francisco Amaral
“aprova o regulamento da OSMC e dá outras providências”.
Retira do corpo de servidores da Orquestra o Maestro Substituto e o Redator, criando ainda os cargos de Coordenador Executivo, Assessor Técnico e Artístico e o Inspetor de Orquestra.
7- Lei 4.806, de 1 de setembro de 1978, pelo Prefeito Francisco Amaral
“Autoriza a PMC a firmar convênio com a FUNARTE”.
Pelo decreto, a prefeitura ganhava o direito de receber a quantia de Cr$ 1,5 milhão durante o exercício de 1978, a título de repasse do órgão federal para despesas de manutenção da Orquestra.
8- Lei 4.907, de 17 de julho de 1979, pelo Prefeito Francisco Amaral
“Autoriza a PMC a firmar convênios anuais com a FUNARTE, abrindo ainda um crédito adicional de Cr$ 3 milhões para o exercício de 1979”.
9- Lei 5.025, de 7 de outubro de 1980, pelo Prefeito Francisco Amaral
“Dá prazo máximo de dois anos para cumprimento da Lei 4.408, de 12/06/74”.
Tal lei obrigava a constituição de Fundação para manter as atividades da Orquestra, desonerando os cofres públicos.
10- Lei 5.057, de 19 de dezembro de 1980, pelo Prefeito Francisco Amaral
“Dá nova redação ao artigo 7º da Lei 4.907, de 17/07/79”.
De caráter burocrático, a Lei autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, em cada exercício, para receber recursos da FUNARTE.
11- Lei 5.256, de 21 de agosto de 1982, pelo Prefeito Francisco Amaral
“Prorroga, por mais um ano, o prazo para constituição de Fundação”
Também de caráter burocrática, estabelecida apenas para não contrariar a Lei que criou a obrigação. Foi, posteriormente, revogada.
Segundo informações da Biblioteca da Secretaria dos Negócios Jurídicos e Cidadania, a partir desta data as alterações legais referentes à OSMC passaram a ser estabelecidas através de Leis e Decretos conjuntos, envolvendo toda a Secretaria de Cultura ou mesmo reformas administrativas mais amplas, que envolveram diversas secretarias. Nesse sentido, não há mais decretos ou leis específicas da OSMC e sua pasta de arquivos legais encontra-se paralisada a partir desta data.
Ainda segundo relatos colhidos dos próprios servidores da biblioteca, as únicas alterações foram de caráter burocrático, tais como aberturas de créditos e movimentações de pessoal.
em pesquisa realizada em maio de 2004